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Entrou em vigor, no começo do mês de maio, a Lei 15.733/2013 que aumenta o prazo para a execução de reparos nos calçamentos da cidade de São Paulo. Segundo a nova legislação, sancionada pelo prefeito Fernando Haddad, somente será cobrada a multa se as reformas necessárias não forem feitas em até 60 dias.
A Lei anterior nº 15.442/2011 determinava aplicação de multa imediata de R$ 300 por metro linear de calçada irregular e as melhorias precisavam ser realizadas em 30 dias. O intuito dessa medida é o de incentivar a população a investir na manutenção das calçadas e não no pagamento de multas por causa de má conservação.
Confira na imagem como é a calçada ideal:
Inclinação das calçadas – As calçadas devem acompanhar a inclinação da guia da rua, a inclinação transversal da calçada, entre a rua e o imóvel, não pode ser superior a 2%.
Materiais para as calçadas – Concreto armado, ladrilho hidráulico, concreto estampado ou placas pré-moldadas de concreto.
Faixa de acesso – Sem largura mínima. Existente em calçadas com mais de 2 metros.
Faixa livre – Largura mínima de 1,20 m.
Faixa de serviço -Largura mínima de 0,70 m.
01 - Mobiliário urbano – São os bancos, telefones públicos, árvores e demais serviços disponíveis nas ruas. Deverão ficar localizados em uma faixa de 0,70 m das calçadas.
02 - Calçadas inclinadas e com rampas – As rampas devem ser feitas na faixa de acesso ou serviço. A faixa livre deve seguir a inclinação da rua. As calçadas devem servir aos pedestres.
Caso deseje entrar em contato com a Prefeitura de São Paulo é possível fazer isso pelo telefone 156, indo as Praças de Atendimento das Subprefeituras ou pelo SAC on-line.


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